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PORTARIA DETRAN/RS Nº 385 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 043/COR/2017, SPD n.º 58308/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 05 (cinco) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, à Sra. Elaine Terezinha Maciel Nassif, CPF n.º 180.950.970-04, por atos praticados na Titularidade do CRVA0091-CRVA Palmeira das Missões, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento de infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos V e X do art. 9º Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos arts. 1º, 2º e 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no § 2º do art. 1º e no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009; no item 13.2.1 e na alínea "e" do item 13.2.7 do Capítulo III do Manual DETRAN/RS de Procedimentos de Registro de Veículos-V2.

Art. 2º Imputar os efeitos decorrentes da aplicação da penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias ao Sr. Cidinei de Araujo e Silva, RG n.º 9031798292, Coordenador de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento de infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos V e X do art. 9º Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos arts. 1º, 2º e 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no § 2º do art. 1º e no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009; no item 13.2.1 e na alínea "e" do item 13.2.7 do Capítulo III do Manual DETRAN/RS de Procedimentos de Registro de Veículos-V2

Art. 3º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Paulo Roberto Kopschina.

 

 

 

Publicada no DOE em 23/07/18
DETRAN-RS