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PORTARIA DETRAN/RS Nº 372 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o abalizado Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa designada pela Portaria DETRAN/RS n.º 117/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de fevereiro de 2018; e

Considerando o contido nos autos no Expediente SPD n.º 4982/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Acolher as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa com os encaminhamentos de providências e recomendações administrativas atinentes.

Art. 2º Arquivar, ao final, com fulcro no art. 44 da Portaria DETRAN/RS n.º 270/2015 c/c o art. 203 da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, a Sindicância Administrativa objeto da Portaria DETRAN/RS n.º 117/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 18/07/18
DETRAN-RS