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PORTARIA DETRAN/RS Nº 382 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 078/COR/2017, SPD n.º 106943/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 07 (sete) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 07 (sete) dias ao CRD00049-CRD ERB Serviços de Guinchos Ltda., CNPJ n.º 04.221.377/0001-21, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, por praticar ato previsto como infração no inciso XVI do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e descumprir o disposto nos incisos II e III do art. 5º e no inciso I do art. 6º, nos incisos V, VII, XLIV, LIV e LV do art. 11 do Anexo II e nos incisos I e VI do art. 14 da mesma norma; na Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009 alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 487/2012; nos arts. 1º e 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 112/2009; na Portaria DETRAN/RS n.º 380/2010; nos arts. 1º, 3º, 6º e 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012; e no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 204/2013.   

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 18/07/18
DETRAN-RS