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PORTARIA DETRAN/RS Nº 381 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 056/COR/2017, SPD n.º 74276/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Sandro Carlos Santos Masagão, Instrutor de Trânsito, RG n.º 2089708842, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VIII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

 

Publicada no DOE em 18/07/18
DETRAN-RS