PORTARIA DETRAN/RS Nº 380 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 036/COR/2017, SPD n.º 47962/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Valdir João Vendramin, RG n.º 4018868796, Médico Perito, com fulcro no § 1º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002, em razão do descumprimento do disposto no item 10 da Resolução CONTRAN n.º 80/1998; no item 2 da Instrução de Serviço DETRAN/RS n.º 05/1998; nos itens 4.1 e 4.2 da NBR n.º 14970-2; no inciso I do § 4º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 18/07/18