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PORTARIA DETRAN/RS Nº 373 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 013/COR/2017, SPD n.º 35425/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 13 (treze) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 13 (treze) dias, ao CRD00251 – CRD KF Resgate, CNPJ n.º 13.918.496/0001-29, com fulcro no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 103/2009 e no § 6º do art. 22 da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, pelo cometimento das infrações presentes no inciso I do art. 12, no art. 24, e no inciso III do art. 27 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 103/2009, e em razão do descumprimento das obrigações previstas nos incisos V, XXVIII, XXXII, LIII e LVI do art.11 e no inciso I do art. 13 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 103/2009; e nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 034/2009, 380/2010 e 487/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 17/07/18
DETRAN-RS