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PORTARIA DETRAN/RS Nº 368 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 020/COR/2017, SPD n.º 36193/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00265 – CFC Igrejinha, CNPJ n.º 01.705.749/0001-05, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no art. 26 da mesma norma; no inciso III do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no § 3º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias ao Sr. Remi Lauro Arsand, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 8000098189, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no art. 26 da mesma norma; no inciso III do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no § 3º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.

Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Dalva da Silva Nunes, Diretora de Ensino, RG n.º 7043151261, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.

Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 17/07/18
DETRAN-RS