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PORTARIA DETRAN/RS Nº 351 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o teor da sentença proferida nos autos do processo n.º 9001030-78.2016.8.21.0006, da qual foi interposto Recurso Inominado, sem efeito suspensivo;

Considerando que foi deferido o credenciamento a empresa M. A. Treichel & Cia Ltda, sob a égide da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e suas alterações, decorrente do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Cachoeira do Sul;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

Considerando o teor do PROA n.º 18/2444-0008382-8 e do SPD n.º 59633/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a empresa M. A. Treichel & Cia Ltda. como vencedora do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Cachoeira do Sul.

Parágrafo único. A empresa de que trata o caput deverá observar para fins de credenciamento as disposições da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e suas alterações, a qual revogou a Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, aderindo aos seus termos.

Art. 2º A empresa mencionada no artigo anterior, deverá apresentar os documentos infra declinados, com o devido protocolo nesta Autarquia, acaso ainda não entregues ao DETRAN/RS:

I – Termo de Credenciamento (Adesão), o qual deverá ser assinado pelo proprietário da empresa e por todos os sócios, com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, conforme Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e suas alterações;

II - requerimento de abertura de conta corrente da Pessoa Jurídica, no sistema bancário, sendo vedada conta poupança;

III - documento de autodeclaração, contendo compromisso expresso, no que se aplica à atividade, de atendimento ao disposto na legislação municipal, estadual e federal, tais como as condizentes com as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, prevenção de incêndio, separação de resíduos e acessibilidade, conforme Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e suas alterações; e

IV - requerimento de realização de vistoria, conforme Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e suas alterações.

Parágrafo único. Os documentos dos incisos I, II, III e IV encontram-se disponíveis no site do Detran em www.detran.rs.gov.br – Credenciados – Documentação para credenciamento – CRD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 06/07/18
DETRAN-RS