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PORTARIA DETRAN/RS Nº 343 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o contido nas Leis Estaduais n.ºs 14.106/2012 e 14.953/2016 que autorizam a contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, de servidores para atuarem como Examinadores de Trânsito no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;

Considerando a decisão judicial, proferida nos autos do Processo Judicial n.º 107/1.17.0000045-8 da Vara Judicial da Comarca de Jaguari, a qual declarou apto no exame psicológico o Sr. Adriano Kempa Sudatti;

Considerando a publicação da classificação do autor na 24ª posição, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado DETRAN/RS n.º 03/2013-CE;

Considerando o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e no inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, os quais estabelecem que as contratações realizadas em caráter emergencial têm natureza precária e temporária para atender excepcional interesse público;

Considerando o ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul de contratação, em caráter emergencial, do autor, Adriano Kempa Sudatti, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/05/2018, em cumprimento a determinação judicial exarada nos autos do processo n.º 107/1.17.0000045-8;

Considerando, por fim, o teor do expediente administrativo de SPD n.º 61094/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, por força da decisão judicial exarada nos autos do processo n.º 107/1.17.0000045-8, o servidor Adriano Kempa Sudatti, contratado, em caráter emergencial, a contar de 15/05/2018, com base nas Leis Estaduais n.ºs 14.106/2012 e 14.953/2016, para atuar na atividade de Examinador de Trânsito, exercida com carga horária de 40 horas semanais, no DETRAN/RS – Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 15/05/2018.

Paulo Roberto Kopschina

 

Publicada no DOE em 05/07/18
DETRAN-RS