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PORTARIA DETRAN/RS Nº 339 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os jogos da Copa do Mundo FIFA de 2018 que envolvem a Seleção Brasileira de Futebol;

Considerando o Decreto Estadual n.º 54.129, de 28 de junho de 2018;

Considerando os calendários já publicados por outros órgãos públicos, entidades e empresas privadas;

Considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 57418/2018.

RESOLVE:

Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs e as Fábricas de Placas e Tarjetas – FPTs credenciados pelo DETRAN/RS, no dia 02 de julho de 2018, data da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2018, terão funcionamento facultativo, especificamente para atendimento ao público, até às 15 horas.

Parágrafo único. Na hipótese da Seleção Brasileira de Futebol avançar às fases seguintes da Copa do Mundo, nos dias 6 e 10 de julho de 2018, a faculdade prevista neste artigo será a contar das 14 horas.

Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

 

Publicada no DOE em 02/07/18
DETRAN-RS