PORTARIA DETRAN/RS Nº 335 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e considerando o disposto na Lei Estadual n.º 10.955, de 30 de abril de 1997 e alterações, c/c o art. 15 da Lei Estadual n.º 14.506, de 04 de abril de 2014, bem como o contido no Parecer da Procuradoria-Geral do Estado de n.º 16773/2016, CONCEDE:
Progressão de nível “I” para “II”:
ID |
NOME |
CARGO |
SPD |
A CONTAR DE |
4445295/1 |
VINICIUS GOUVEA CALCAGNI |
Analista |
58919/2018 |
19/06/2018 |
Progressão de nível “II” para “III”:
ID |
NOME |
CARGO |
SPD |
A CONTAR DE |
3679675/1 |
LETICIA BASTOS SCHACHT |
Agente Técnica |
54072/2018 |
06/06/2018 |
3208419/1 |
SILVÉRIO KIST |
Analista |
58918/2018 |
19/06/2018 |
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 02/07/18