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PORTARIA DETRAN/RS Nº 331 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;  

Considerando o disposto nos artigos 87 a 90 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Resolução TCE/RS n.º 1.028/2015 e suas alterações);

Considerando a decisão n.º 2C-0153/2018, proferida pelo Tribunal de Contas nos autos do Processo n.º 007654-02.00/14-0, na qual resta determinada a instauração de Tomada de Contas Especiais em relação aos apontamentos 3.3 e 3.4 do Relatório de Auditoria (3.3 Inconformidades na Locação de Terminais de Autoatendimento; 3.4 Subutilização de Imóvel Locado), quanto aos exercícios de 2012 a 2015, para que sejam detalhadamente descritas as situações ocorridas e suas circunstâncias, bem como sejam identificados os responsáveis e seja quantificado o prejuízo ao Erário;

Considerando, por fim, o contido no expediente de protocolo SPD n.º 62111/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especiais, com a finalidade de dar cumprimento à decisão n.º 2C-0153/2018, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul nos autos do Processo n.º 007654-02.00/14-0, no sentido de apurar os fatos em relação aos apontamentos 3.3 e 3.4 do Relatório de Auditoria, quanto aos exercícios de 2012 a 2015, para que sejam detalhadamente descritas as situações ocorridas e suas circunstâncias, bem como sejam identificados os responsáveis e seja quantificado o prejuízo ao Erário.

Art. 2º Constituir Comissão formada pelos servidores abaixo discriminados, sob a presidência do primeiro, para realizar no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, a Tomada de Contas Especiais, em conformidade ao disposto nos artigos 87 a 90 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do prejuízo e danos ao Erário, nos termos do art. 1º desta Portaria:

Titular: Silvana Allende Corrêa, TS-Direito, ID 3882357/1;

Suplente: Márcio Pires Berr, AN-Direito, ID 3044068/1;

Titular:Moacyr José Winck Junior, AN-Contabilidade, ID 3207676/1;

Suplente: Fabiano Manfio, AN-Administração, ID 3182843/1;

Titular: Thelma Rocha Garcia, AN-Direito, ID 3631591/1;

Suplente: Fernanda Mantovani, AN-Administração, ID 3873412/1.

Parágrafo único. A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 29/06/18
DETRAN-RS