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PORTARIA DETRAN/RS Nº 329 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os termos do artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 154/01 40/02 e alterações, assim como a Portaria DETRAN/RS nº 465/13;

Considerando a Lei Estadual n.º 11.183/98;

Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e suas alterações, notadamente às introduzidas pelo Provimento n.º 04/2010;

Considerando a nomeação de novos delegatários que estão assumindo as serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais e que postularam a abertura de CRVA;

Considerando que os Postos Avançados de CRVA tem prazo de validade do credenciamento de 24(vinte e quatro) meses, nos termos do art. 8º da Portaria DETRAN/RS n.º 154/01;

Considerando, por fim, o contido no SPI n.º 000561-24.44/18-0;

RESOLVE:

Art. 1.º Acrescentar o parágrafo único no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 302/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de junho de 2018, com o seguinte teor:

“Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Postos Avançados de CRVA em que o novo titular da serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais tenha manifestado interesse formal ou protocolado no DETRAN/RS requerimento de instalação e abertura de CRVA no município de sua circunscrição, na forma do Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e suas alterações.”

Art. 2. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 25 de junho de 2018.  

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 29/06/18
DETRAN-RS