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PORTARIA DETRAN/RS Nº 326 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 029/COR/2017, SPD n.º 36766/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação do registro de credenciamento ao CDV00182 – CDV Mosca Branca, CNPJ n.º 04.227.585/0001-38, com fulcro no inciso I do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015, em razão do descumprimento do disposto no inciso V do art. 10 e art. 14 da mesma norma; nos arts. 4º, 9º, 12, 14, 17, 18, 26 e 27 e Anexos III e V da Resolução CONTRAN n.º 611/2016; no § 5º do art. 1º, no art. 4º e nos incisos V, XVI, XXIV, XXX e XXXV do art. 7º e nos arts. 12, 15 e 16 do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015.

Art. 2º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

 

 

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