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PORTARIA DETRAN/RS Nº 322 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º152/2017;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;

Considerando a Lei Estadual n.º 15.172/2018;

Considerando os SPDs n.ºs 101614/2017, 101620/2017, 101624/2017, 101627/2017, 101642/2017, 101662/2017 e 101684/2017;

Considerando os SPDs n.ºs 127408/2017,110831/2017, 606747/2017, 111528/2017, 110833/2017 e 110740/2017; e

Considerando deliberação de Diretoria;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, as Portarias DETRAN/RS n.ºs 435/2017, 436/2017, 437/2017, 438/2017, 439/2017, 441/2017, 442/2017, 443/2017, 451/2017, 453/2017, 454/2017, 457/2017, 458/2017 e seus efeitos, as quais tratam da abertura de vagas para credenciamento de CRDs nos municípios de  Frederico Westphalen, Dois Irmãos, Charqueadas, Caxias do Sul, Carlos Barbosa, Canoas, Cachoeira do Sul, Teutônia, São Leopoldo, Santo Cristo, Jaguarão, Porto Alegre e Novo Hamburgo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 28/06/18
DETRAN-RS