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PORTARIA DETRAN/RS Nº 321 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso II, da Lei Federal n.º 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores; e,

considerando o disposto no expediente SPD n.° 129078/2016;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o§3º, art. 3º, da Portaria DETRAN/RS n.º 471/2015, que passa a ter a seguinte redação:

“§3º Os arquivos da filmagem das aulas, compreendendo áudio e vídeo, deverão ser armazenados pelo prazo de 20 (vinte) dias, e poderão ser requisitados para acesso e visualização pelo DETRAN/RS, sendo o CFC responsável pelo encaminhamento quando solicitado”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 26/06/18
DETRAN-RS