PORTARIA DETRAN/RS Nº 318 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso II, da Lei Federal n.º 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores; e,
Considerando o contido no expediente SPD n.° 16019/2018;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 168/2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Resguardado o disposto no artigo anterior, fica facultado aos CFCs a ampliação de horário de atendimento em dias úteis e funcionamento administrativo aos sábados”.
Art. 2° Alterar o art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 168/2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Quando previamente autorizado pelo DETRAN/RS, em caso de eventual interrupção do atendimento em feriados prolongados, eventos, treinamentos e/ou datas festivas do calendário oficial, o CFC deverá afixar com antecedência cartaz informativo aos usuários, relativo ao fechamento ou à redução do horário de atendimento.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 25/06/18