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Lei Seca completa dez anos

Lei Seca completa dez anosFoto: Matheus Moraes / DM

Cada vez mais rígida, legislação que não tolera consumo de álcool ao dirigir conclui uma década com mais de 174 mil autuações no Estado

Há dez anos entrava em vigor uma das leis que mais tem alterado o rumo do trânsito no Brasil. Em 19 de junho de 2008, passou a valer a legislação que reduzia a tolerância de consumo alcoólico no organismo ao comandar um veículo. Mesmo que já existisse uma legislação que proibisse - baseada no novo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) - a Lei No 11.705, popularmente conhecida como “Lei Seca”, chegou para ser mais rigorosa e alterar os índices de embriaguez no trânsito.

No processo de dez temporadas, ela iniciou com medidas que ainda permitiam o consumo de álcool antes de dirigir, de seis decigramas por litro de sangue. A condição, por sua vez, fez com que o número de autuações do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) aumentasse ano a ano. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinava que o limite chegaria a 0,14, ao somar as margens de tolerância em 0,10 mg de álcool por litro de ar alveolar junto da margem de erro. Ainda considerada branda, a legislação foi alterada em 2012, quando se tornou mais rígida, sem tolerância alguma ao consumo de álcool. A partir da alteração, a Lei 12.790 (a nova lei seca) fez com que o condutor mudasse o comportamento na direção.

Dez temporadas depois, o número de infrações por embriaguez no Rio Grande do Sul – divididos entre teste positivo e recusa ao etilômetro – chegou a quase 175 mil. Desde que a legislação entrou em vigor, os números subiram em todos os anos, exceto 2013. O ano com mais autuações foi exatamente o mesmo que deixou a legislação mais severa, em 2012, com 23.765 multas. A partir de 2015, os números começaram a apresentar queda e acabaram estabilizando nos últimos três anos. Os dados de 2015, 2016 e 2017 apresentam uma média de 21 mil autuações por embriaguez por ano.

Passo Fundo registra mais de quatro mil multas
De acordo com dados do Detran/RS, foram 4.022 autuações em Passo Fundo de 2008 até maio deste ano por embriaguez ao volante ou por recusar a soprar o etilômetro. Destas, foram 2.919 multas por embriaguez ao volante e outras 1.103 autuações por recusar a soprar o bafômetro. Mesmo sem fazer o teste, o motorista recebe as mesmas penalidades e medidas administrativas. Os dados da cidade, no entanto, mostram que houve um crescimento de autuações entre 2009 e 2013 (de 163 autuações até 547 por ano), enquanto o número reduziu em 2014 e 2015 (451 e 357, respectivamente). Em 2016 e 2017, os números voltaram a subir para 478 e 505 violações. Em 2018, até maio, foram 223 multas.

O perfil do motorista autuado
De acordo com dados do Detran/RS, o perfil dos motoristas autuados nos últimos dez anos está na faixa etária dos 31 aos 40 anos. A maioria dos multados são homens: em 2017, foram 17.962, contra 1.685 mulheres. Ao todo, se comparado com o primeiro ano, em 2008, as mulheres subiram de 28% para 34% do total de motoristas registrados. Naquele ano, foram 151 mulheres registradas com teste positivo ou que se recusaram a soprar o etilômetro, contra 5.692 homens.

Pena aumentada para homicídio por embriaguez no volante
Uma alteração no código pela Lei Federal No 13.546/2017 aumentou a pena para o motorista embriagado que cometer suicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. Publicada em dezembro de 2017, a legislação entrou em vigor em abril. A partir de agora, a pena é reclusão de dois a cinco anos se houver ferido grave e até oito anos em caso de morte, além de outras sanções. Anteriormente, a pena previa detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.

Autuações no RS
2008: 6.829 autuações
2009: 8.227
2010: 9.598
2011: 17.185
2012: 23.765
2013: 21.320
2014: 23.341
2015: 21.128
2016: 21.098
2017: 21.944

O que mudou

Novo CTB - 1997
Limite de álcool: 0,6 g/L no sangue ou 0,3 mg/L no etilômetro
Multa: R$ 955 (multa considerada gravíssima e multiplicada por 5), além de um ano de suspensão da CNH
Crime: 6 meses a 3 anos de prisão por conduzir sob influência de álcool expondo outros a perigo

Lei Seca – 2008
Limite de álcool: Qualquer concentração de álcool gera infração, porém com tolerância de 0,2 g/L no sangue e 0,1 mg/L no etilômetro
Multa: R$ 955 (multa considerada gravíssima e multiplicada por 5), além da suspensão da CNH por um ano. Multa em dobro se houver reincidência em 1 ano.
Crime: 6 meses a 3 anos de prisão por concentração igual ou acima de 0,6 g/L no sangue ou 0,34 mg/L no etilômetro

Nova Lei Seca – 2012
Limite de álcool: Sem tolerância para qualquer concentração de álcool
Multa: Sobe para R$ 1.915 (gravíssima multiplicada por 10) e suspensão da CNH por um ano. Multa em dobro, em caso de reincidência em 1 ano.
Crime: 6 meses a 3 anos de prisão. Além de realizar exame clínico, prova testemunhal ou imagem de sinais de alteração da capacidade motora.

Nova Lei Seca – 2016
Limite de álcool: Sem tolerância para qualquer concentração de álcool
Multa: Sobe para R$ 2.934,70 pelo aumento geral de valores e acrescenta a recusa do etilômetro com a mesma penalidade
Crime: 6 meses a 3 anos de prisão. Além de realizar exame clínico, prova testemunhal ou imagem de sinais de alteração da capacidade motora.

Nova Lei Seca – 2018
Limite de álcool: Sem tolerância para qualquer concentração de álcool
Multa: R$ 2.934,70 pelo aumento geral de valores e acrescenta a recusa do etilômetro com a mesma penalidade
Crime: Maior punição ao motorista embriagado que causar acidente, com prisão de até 8 anos se houver morte e até cinco anos se houver ferido grave

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