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PORTARIA DETRAN/RS Nº 309 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os jogos da Copa do Mundo FIFA de 2018 que envolvem a Seleção Brasileira de Futebol;

Considerando o Decreto Estadual n.º 54.099, de 12 de junho de 2018;

Considerando os calendários já publicados por outros órgãos públicos, entidades e empresas privadas;

Considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 57418/2018;

RESOLVE:

Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs e as Fábricas de Placas e Tarjetas – FPTs credenciados pelo DETRAN/RS, nos dias de jogos da fase de grupos da Copa do Mundo FIFA de 2018 que envolvem a Seleção Brasileira de Futebol, terão funcionamento facultativo, especificamente para atendimento ao público, conforme segue:

I – no dia 22 de junho de 2018, até às 12h;

II – no dia 27 de junho de 2018, a partir das 14h;

Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 18/06/18
DETRAN-RS