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PORTARIA DETRAN/RS Nº 294 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 046/COR/2017, SPD n.º 67108/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 03 (três) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias, à Sra. Vera Elisabeth Malgarin da Silva, CPF n.º 092.989.590-87, por atos praticados na titularidade do CRVA0187 – CRVA Gaurama, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no caput e no parágrafo único do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/11; no Item 13.2.1 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos DETRAN/RS – Versão 2; e no Item 20 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias ao Sr. João Vicente Marcolin, RG n.º 1078048467, Coordenador de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no caput e no parágrafo único do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/11; no Item 13.2.1 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos DETRAN/RS – Versão 2; e no Item 20 do Comunicado DETRAN/RS DV n.º 13/2010.

Art. 3º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 07/06/18
DETRAN-RS