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PORTARIA DETRAN/RS Nº 291 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 069/COR/2017, SPD n.º 102088/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa de R$ 6.000,00 (seis mil Reais) ao CDV00782 – CDV Demolidora Muller, CNPJ n.º 02.699.074/0001-93, com fulcro nos incisos II e III e § 2º do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/2014, por praticar ato previsto como infração nos arts. 6º e 7º da mesma norma; nos arts. 9º e 14 da Lei Estadual n.º 14.787/2015; no inciso I do art. 9º, nos arts. 17 e 27 da Resolução CONTRAN n.º 611/2016; no inciso I do §4º do art. 1º do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015 e nos incisos XVI e XXXV do art. 7º da mesma norma; e no Item 2 do Manual de Desmontagem do Veículo da Portaria DETRAN/RS n.º 526/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                         Paulo Roberto Kopschina.

 

 

 

Publicada no DOE em 07/06/18
DETRAN-RS