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PORTARIA DETRAN/RS Nº 283 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 015/COR/2017, SPD n.º 34877/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 04 (quatro) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, ao CRD00070 – CRD Fórmula Guinchos, CNPJ n.º 08.445.442/0001-53, com fulcro no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no §6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, em razão do descumprimento ao disposto nos incisos VII, XLIII, XLIV e LV do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e na Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 30/05/18
DETRAN-RS