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PORTARIA DETRAN/RS Nº 284 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 067/COR/2017, SPD n.º 93749/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 03 (três) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias, ao Sr. Nino José Canani, CPF n.º 013.865.900-10, por atos praticados na titularidade do CRVA0002 – CRVA Ipiranga, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso I do art. 1º da Resolução CONTRAN n.º 14/1998; no inciso X do art. 9º e no inciso III do art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; na alínea "e" do Item 13.2.7 do Capítulo III e no Item 7.2.3 do Capítulo V do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos-V2.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia ao Sr. Pablo Rafael Caraim Carvalho, RG n.º 2093250955, Identificador Veicular e Documental, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso I do art. 1° da Resolução CONTRAN n.º 14/1998.

Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia ao Sr. Alisson David Godoy Ferreira, RG n.º 6089653817, Identificador Veicular e Documental, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso I do art. 1º da Resolução CONTRAN n.º 14/1998.

Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 30/05/18
DETRAN-RS