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PORTARIA DETRAN/RS Nº 277 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 071/COR/2014, SPD n.º 5214/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 15 (quinze) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 15 (quinze) dias, ao CHC00100 – CFC Tourinn, CNPJ n.º 23.237.817/0001-83, anteriormente denominado CFC Touring e inscrito sob o CNPJ n.º 01.634.608/0002-11, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 e no § 9º do art. 11 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto nos itens 1 a 1.3 do Anexo II da Resolução CONTRAN n.º 168/2004, alterada pela Resolução CONTRAN n.º 285/2008; no § 7º do art. 8º, inciso I do art. 10, alínea “f” do parágrafo único do art. 19 e art. 26 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso V do art. 2º, incisos XXXVII e XLIX do art. 9º, inciso III do art. 11, e incisos XIV e XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI, XI e XIII do § 1º, inciso IV do § 2º, e inciso VII do § 3º do art.1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 2º e Diretrizes para Sinalização Externa da Portaria DETRAN/RS n.º 159/2009; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 463/2011; nas alíneas “d”, “f”, “i”, “n”, “o”, e § 2º do art. 4º, art. 5º, alíneas “d”, “f”, “j”, “m”, “o”, e inciso II do art. 9º, art. 10, e art 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 15 (quinze) à Sra. Sandra Beatriz da Silva, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 4024899918, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 1 a 1.3 do Anexo II da Resolução CONTRAN n.º 168/2004, alterada pela Resolução CONTRAN n.º 285/2008; no §7º do art. 8º, alínea “f” do parágrafo único do art. 19, alínea “b” do inciso II do art. 25 e art. 26 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso V do art. 2º, incisos XXXVII e XLIX do art. 9º, inciso III do art. 11, e incisos XIV e XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI, XI, XIII do § 1º, inciso IV do § 2º, e inciso VII do § 3º do art.1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no art. 2º e Diretrizes para Sinalização Externa da Portaria DETRAN/RS n.º 159/2009; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 463/2011; nas alíneas “d”, “f”, “i”, “n” e “o” do § 2º do art. 4º, art. 5º, alíneas “d”, “f”, “j”, “m” e “o” do inciso II do art. 9º, art. 10, e art 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011.

Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 15 (quinze) dias ao Sr. Jones Garcia, Diretor de Ensino, RG n.º 5019344372, com fulcro no § 2º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 1 a 1.3 do Anexo II da Resolução CONTRAN n.º 168/2004, alterada pela Resolução CONTRAN n.º 285/2008; nas alíneas “c” e “e” do inciso III do art. 25 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso XIV do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso IV do § 2º, e inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; nas alíneas “d”, “f”, “i”, “n”, “o”, e § 2º do art. 4º, art. 5º, alíneas “d”, “f”, “j”, “m” e “o” e inciso II do art. 9º, art. 10, e art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011.

Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 29/05/18
DETRAN-RS