PORTARIA DETRAN/RS Nº 267 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;
considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e §1.º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);
considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN n.º 358/10 e n.º 571/15;
considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/16 e n.º 576/17;
considerando a necessidade de adequação dos CFCs de forma gradual e razoável, de modo a não prejudicar a oferta e continuidade de serviços de habilitação;
considerando estar em curso elaboração de normativa substitutiva à Resolução CONTRAN n.º 358/2010; e,
considerando o contido no expediente SPD n.° 48781/2018;
RESOLVE:
Art. 1.° Prorrogar, até 31/12/2018, o prazo estabelecido para que os Centros de Formação de Condutores - CFCs atendam a especificação de metragem do veículo automotor constante na alínea “c”, inciso L do art. 8º, do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/16.
Parágrafo único. O comprimento do veículo utilizado não poderá ser inferior a 11 (onze) metros.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/RS n.º 576/17.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 28/05/18