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PORTARIA DETRAN/RS Nº 264 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; nos arts. 141 e 146; no inciso V do art. 147; no § 1º do art. 152 e no art. 148-A; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando que a Lei Federal n.º 13.103/2015, a qual introduziu alterações no Código de Trânsito Brasileiro, por meio do artigo 148-A, disciplina sobre a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico de ampla janela de detecção pelos condutores, para fins de concretização do procedimento de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 405/2015, a qual estabelece prazo para conclusão da adição e da mudança de todas as categorias de habilitação aos servidores no exercício da atividade de Examinador de Trânsito;

Considerando o Parecer n.º 16.897/2017 da douta Procuradoria-Geral do Estado, homologado em 26/01/2017;

Considerando, por fim, o contido no expediente de SPI n.º 002119-24.44/16-9 e as deliberações realizadas em reunião de Diretoria contidas na MRD n.º 02-18;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores efetivos do DETRAN/RS, ocupantes do cargo de Técnico Superior, designados como Examinadores de Trânsito e submetidos aos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 405/2015 e outras que venham a dispor no mesmo sentido desta norma, serão ressarcidos dos valores despendidos a título de realização do exame toxicológico previsto no artigo 148-A do CTB.

§1º O ressarcimento de que trata o caput apenas se aplica a contar de 26 de janeiro de 2017.

§2º Para ter direito ao ressarcimento, o Técnico Superior precisa ter realizado o exame toxicológico enquanto designado como Examinador de Trânsito.

Art. 2º Para obter o ressarcimento previsto no artigo anterior, o servidor apresentará ao chefe imediato requerimento específico, devidamente instruído, contendo, no mínimo, as seguintes informações e documentos:

I – nome, matrícula, indicação do cargo como Técnico Superior, bem como cópia da Portaria de designação do servidor como Examinador de Trânsito;

II- indicação do número do serviço de habilitação (Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH);

III – a cópia do documento de habilitação expedido;

IV - a Nota Fiscal original emitida pelo laboratório responsável pelo exame;

V- indicação do banco, agência e conta corrente do servidor, para fins de depósito dos valores objetos do ressarcimento decorrentes da realização do exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB.

Art. 3º Com o requerimento devidamente instruído e firmado pelo servidor, o chefe imediato o encaminhará o expediente à Diretoria Administrativa e Financeira – Divisão Financeira e Contábil-  Coordenadoria de Contabilidade, atestando o devido enquadramento do servidor ao art. 1º desta Portaria, para fins de ressarcimento.

Parágrafo único. O expediente será formalizado preferencialmente pela forma eletrônica, através do PROA –Sistema de Processo Administrativo Eletrônico.

Art. 4º A Divisão Financeira e Contábil, através da Coordenadoria de Contabilidade, fará o controle dos ressarcimentos, concedidos aos servidores do DETRAN/RS, nos termos desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 26 de janeiro de 2017.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 24/05/18
DETRAN-RS