PORTARIA DETRAN/RS Nº 260 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;
Considerando as disposições contidas no artigo 225 da Carta Magna, bem como no artigo 251 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que estabelecem a obrigatoriedade precípua da promoção da educação ambiental em todos os níveis, da conscientização pública e da aplicação de políticas voltadas a assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para gerações presentes e futuras;
Considerando o teor da Lei Federal n.º 9.795/1999 e da Lei Estadual n.º 13.597/2010, que tratam sobre a Política de Educação Ambiental;
Considerando a necessidade contínua de estabelecimento de diretrizes sustentáveis e ambientalmente adequadas no âmbito desta Autarquia; e,
Considerando, por fim, o disposto no SPD n.º 83526/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Educação Ambiental e Sustentabilidade, responsável pelo gerenciamento e ações de gestão ambiental no âmbito do DETRAN/RS, bem como pelo estabelecimento do Plano Diretivo da Política Ambiental do DETRAN/RS.
Art. 2º A Comissão de Educação Ambiental e Sustentabilidade é composta pelos seguintes membros titulares:
- Adriana Lopes Reston, AN - Pedagogia, ID 1634151/4;
- Bruna da Cunha Fagundes, AT - Técnico em Administração, ID 3177254/1;
- Caroline Bergter, AN - Biblioteconomia, ID 3208877/1;
- Caroline Bohrer do Amaral, AN - Pedagogia, ID 3131114/1;
- Cristiane da Silva Sarmento, AT – Técnico de Informática, ID 3031322/1;
- Dione Castilho Nogueira, AN - Psicologia, ID 3030873/1;
- Douglas da Silva Soares, AT - Técnico em Administração, ID 3126064/1;
- Enilza Schinzel, AT - Administração, ID 3793648/1;
- Fernanda dos Santos Winter, AN - Psicologia, ID 3527263/1;
- Guilherme Formiga da Silva, AT - Técnico em Administração, ID 3192016/1;
- Juliana Soares de Oliveira, TS, ID 3903893/1;
- Karine Goettert Neto, AN - Pedagogia, ID 3115410/1;
- Letícia Zinn, TS, ID 3882659/1;
- Lucas Correa Saldanha, TS, ID 4229959/1;
- Maria Goreti Alves da Costa, AN - Pedagogia, ID 849944/02;
- Mariza dos Reis Martins, AN - Pedagogia, ID 3029310/1;
- Márjorie Paranhos da Rosa Schenfeld, AN - Pedagogia, ID 3044548/1;
- Paula Gadret Ebeling, AN - Psicologia, ID 3208885/1;
- Rodrigo Mozart de Aguiar, AT - Técnico em Administração, ID 3815323/1;
- Rosane Uszacki, AN - Pedagogia, ID 3046729/3;
- Rose Mossmann Sortica, AT – Técnico em Secretariado, ID 3207358/1;
- Simone Cristina Leal de Freitas Pacheco, TS, ID 3882667/1
- Sinara Cristiane Tres Soares, AN - Psicologia, ID 3116093/1;
- Taís Machado Vieira, AN - Pedagogia, ID 3681777/1;
- Tatiane Russo Stein, AN - Pedagogia, ID 3044262/1.
§1º A qualquer tempo a composição da Comissão pode ser alterada, com a saída de membros e/ou ingresso de novos, em havendo necessidade e sem prejuízo à continuidade dos serviços desta Autarquia, ocasião em que se providenciará a respectiva formalização.
§2º A presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, mediante escolha da maioria presente em reunião geral, após prévia convocação, devendo o respectivo registro ocorrer em ata.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á conforme a demanda dos trabalhos, estudos, eventos, pesquisas e projetos que surjam no decorrer das ações ambientais no âmbito do DETRAN/RS, de acordo com planejamento prévio e agendamento com os membros, ciência e homologação do Presidente desta.
§1º. Ao final de cada reunião deverá ser produzida ata contendo as deliberações do encontro e a relação dos servidores presentes, que será armazenada na rede virtual da Autarquia.
§2º. As deliberações da Comissão de Educação Ambiental e Sustentabilidade ocorrem por votação da maioria dos presentes.
§3º. A participação dos membros em ações, projetos e reuniões da Comissão deverá ser precedida de comunicado ao respectivo Chefe imediato, sendo eventuais impeditivos resolvidos entre este e o Presidente da Comissão, de forma a compatibilizá-la às demais atividades inerentes ao setor em que estiver lotado.
§4º As reuniões da Comissão ocorrerão em três formatos:
I – Geral: onde todos os membros se reunirão para apresentação das ações realizadas e definição de novas ações.
II – Eixo: Grupos de trabalho interno que produzirão materiais afetos à Comissão para fins de divulgação e/ou uso no DETRAN/RS.
III – Específicas: reuniões vinculadas a um assunto específico de interesse da comissão, com prazo certo para iniciar e terminar, cuja produção deve ser apresentada à Comissão para validação.
§5º A frequência dos membros desta Comissão será computada da seguinte forma, considerando o disposto no parágrafo anterior:
I - 40% das Presenças serão oriundas das Reuniões Gerais;
II - 60% das Presenças serão oriundas das Reuniões de Eixo;
§6º As Reuniões Específicas serão consideradas nos cômputos das Reuniões Gerais apenas para seus membros participantes, que forem designados, em reunião geral, para tal fim.
§7º A Comissão deverá produzir e guardar lista de presença em todos os tipos de reuniões da Comissão para fins comprobatórios.
§8º Na primeira reunião geral que ocorrer após a publicação desta Portaria, todos os membros serão alocados em eixos de trabalho, conforme interesse individual, e terão ciência da forma de cálculo da frequência, informações essas que serão registradas em ata própria.
§9° Para fins de promoção e outras vantagens o percentual indicado no §5° corresponderá ao percentual estabelecido pelo Decreto Governamental n.º 52.182/2014, reservadas suas proporções.
§10º Anualmente, no mês de julho, serão calculadas as efetividades e distribuídas aos membros da Comissão. Após este cálculo, zeram-se os registros de presença e iniciam-se novamente os registros para o cômputo do próximo ano.
Art. 4º Constituem-se atribuições da Comissão de que trata esta Portaria:
I – elaborar e estabelecer, no âmbito desta Autarquia, o Plano Diretivo da Política Ambiental do DETRAN/RS, com o fito de entabular as diretrizes de gestão e política ambiental;
II – realizar estudos ambientais com o objetivo de propor melhorias aos processos administrativos de trânsito, relacionados às atividades técnicas da Autarquia, visando a reduzir os impactos sobre o meio ambiente e a coletividade;
III – disseminar a educação ambiental junto aos servidores da Autarquia, transversalizando a temática ambiental com as atividades laborais e com o trânsito;
IV – levantar, registrar e armazenar indicadores de consumo de recursos no âmbito do DETRAN/RS com vistas a produzir campanhas de sensibilização visando à redução dos mesmos;
V – realizar campanhas educativas de sensibilização e mobilização dos colaboradores do DETRAN/RS, em sinergia com o calendário ambiental da Secretaria do Meio Ambiente;
VI – produzir material digital em educação ambiental para divulgação em ações educativas da Autarquia;
VII – propor ações de incentivo que visem promover a mobilidade sustentável;
VIII – propor à Direção-Geral do DETRAN/RS a política de gerenciamento e destinação de resíduos da Autarquia;
IX – efetivar ações educativas do programa juntamente com instituições públicas e privadas, de forma a potencializá-las;
X – acompanhar a destinação de resíduos da Autarquia com o escopo de garantir o sigilo das informações documentais;
XI – formar multiplicadores em educação ambiental para atuação nos setores do DETRAN/RS, compondo e desenvolvendo os eixos de atuação do programa de gestão ambiental;
XII – realizar pesquisas junto aos servidores do DETRAN/RS objetivando adotar ações efetivas em educação ambiental;
XIII – participar de reuniões cuja pauta envolva deliberações ambientais no âmbito do DETRAN/RS, a fim de apoiar e/ou subsidiar, dentro das suas possibilidades, tal execução;
XIV – preparar relatório periódico de ações para prestação de contas à Direção do DETRAN/RS;
XV – produzir relatório técnico, conforme a necessidade da Autarquia, contendo as informações pertinentes, de forma a subsidiar as ações educativas e operacionais nos diversos setores e atividades do DETRAN/RS;
XVI – promover ações de educação ambiental que contribuam para um estilo de vida saudável.
Art. 5º A participação na Comissão ocorre por adesão voluntária do respectivo servidor.
Art. 6º Os dados necessários para subsidiar estudos e relatórios técnicos deverão, sempre que solicitados pela Comissão, ser disponibilizados pelas áreas competentes.
Art. 7º Casos omissos e que não forem solvidos pela comissão serão levados ao conhecimento da Direção-Geral como instância final de deliberação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria DETRAN/RS n.º 346, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/10/2016.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 22/05/18