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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 244 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando a necessidade de instituir o Grupo de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - GGTIC – nos moldes do Decreto Estadual n.° 52.616/15;

Considerando que a Governança de Tecnologia e Informação - GTI tem por finalidade auxiliar a organização e garantir as suas operações, projetos e investimentos realizados em Tecnologia da Informação – TI agreguem valor aos negócios;

Considerando que é imprescindível as organizações na sua estrutura organizacional possuir um GGTIC a fim de assegurar transparência, alinhamento estratégico, agregação de valor no uso e na otimização dos seus recursos atendendo às necessidades de aplicações na área de Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC contidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Governança de TIC do DETRAN/RS, composto por um representante titular e suplente das áreas abaixo identificadas:

I. Direção-Geral;

II. Divisão de Tecnologia da Informação;

III. Diretoria Técnica;

IV. Diretoria Administrativa e Financeira;

V. Diretoria Institucional;

VI. Assessoria Técnica;

Parágrafo Único. A Direção-Geral indicará, em 15 dias a contar da publicação desta portaria, o servidor titular e suplente afeto a esta direção e enviará para indicação das demais áreas constantes no art.1° (II a VI).

Art. 2° A presidência do GGTIC será exercido pelo Diretor-Geral Adjunto da Autarquia.

Parágrafo Único. Após, o primeiro ano de atuação do GGTIC o presidente será definido em critérios estabelecidos no regimento interno do GGTIC.

Art. 3º Compete ao GGTIC:

I - Definir as estratégicas, as diretrizes e as orientações para aplicação da política de TIC-RS e o regramento e as recomendações para o desenvolvimento das ações de TIC de forma integrada e sistêmica na abrangência do DETRAN/RS;

II - Propor políticas de articulação e diretrizes tecnológicas alinhadas às melhores práticas e estratégias do DETRAN/RS;

III - Analisar e sugerir mudanças no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;

IV - Encaminhar à Direção-Geral o regimento interno do GGTIC para aprovação;

IV - Receber, analisar e priorizar os projetos novos, de evolução e de melhorias, as aquisições de

bens e contratações de serviços de tecnologia da informação;

VI - Definir mecanismos de racionalização de gastos e diretrizes relacionadas com a aplicação de

investimentos na área de tecnologia da informação;

VII - Avaliar as ações visando à adoção de novas tecnologias na estrutura da Autarquia;

X - Apreciar e aprovar a aquisição e distribuição de equipamentos, sistemas e serviços de informática a serem utilizados no DETRAN/RS;

XI - Organizar grupos de trabalho com participação de técnicos e especialistas que, por seu conhecimento possam auxiliar na elaboração de estudos e propostas voltados à homologação e

seleção de tecnologias;

XII - Organizar, aprovar e estabelecer o Regimento Interno de funcionamento do GGTIC;

XIII - Garantir que as demandas operacionais tenham seu fluxo de funcionamento priorizado junto

aos fornecedores tecnológicos.

Art. 3º O regimento interno do GGTIC será definido em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação dessa portaria, prorrogável por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Saudir Luiz Filimberti.

Publicada no DOE em 21/05/18
DETRAN-RS