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PORTARIA DETRAN/RS Nº 189 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; RERRATIFICA o ANEXO III -“INDICADORES E METAS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – Desempenho Institucional”, no que se refere especificamente a “Quantidade/percentual ao período para aferição GPT” da Coordenadoria de Compras e da Coordenadoria de Contratos, da Portaria DETRAN/RS n.º 189/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de abril de 2018, conforme infra e ratifca os seus demais termos.

 

 

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 17/05/18
Anexos
DETRAN-RS