PORTARIA DETRAN/RS Nº 256 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e
Considerando as disposições contidas na Resolução CONTRAN n.º 425/12, a qual estabelece que, para o julgamento de recurso, o Conselho Estadual de Trânsito .deverá designar Junta Médica, constituída por três profissionais médicos peritos;
considerando a necessidade de manutenção das atividades realizadas pelas Juntas Médicas Recursais do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS em cumprimento à legislação em vigor;
considerando a solicitação do Presidente do CETRAN/RS contida no expediente SPD n.º 134.952/12;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31/10/2018 o prazo disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 153/13 e alterações, o qual foi postergado, por último, pela Portaria DETRAN/RS n.º 183/17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 16/05/18