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PORTARIA DETRAN/RS Nº 231 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa, instaurada pela Portaria DETRAN/RS n.º 450/2016, publicada no DOE de 08/11/2016; e,

Considerando o contido nos autos do SPD n.º 104392/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar, com fulcro no art. 203 da Lei Complementar n.º 10.098/1994, c/c art. 44 da Portaria DETRAN/RS n.º 270/2015, a Sindicância Administrativa Investigativa, instaurada pela Portaria DETRAN/RS n.º 450/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Publicada no DOE em 02/05/18
DETRAN-RS