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PORTARIA DETRAN/RS Nº 220 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 007/2018 e 067/2018;

Considerando a Deliberação n.º 170/2018 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a qual suspende, por tempo indeterminado, a Resolução CONTRAN n.º 716/2017 que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 138412/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os trabalhos da Comissão Técnica de Servidores instituída pelas Portarias DETRAN/RS n.ºs 007/2018 e 067/2018, bem como o prazo previsto no art. 2.º da Portaria DETRAN/RS n.º 067/2018.

Art. 2º O sobrestamento de que trata o art. 1º desta Portaria incide os seus efeitos a contar de 06/04/2018, data em que foi publicada a Deliberação n.º 170 do CONTRAN, e vigorará pelo tempo da suspensão da Resolução CONTRAN n.º 716/2017, a qual estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 06/04/2018.

Paulo Roberto Kopschina.

 

Publicada no DOE em 25/04/18
DETRAN-RS