PORTARIA DETRAN/RS Nº 209 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e,
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 047/COR/2016, SPD n.º 112791/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 04 (quatro) dias–multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, ao CRD00177 – CRD Salvador, CNPJ n.º 08.813.382/0001-84, com fulcro nos §§ 2º e 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, V e VIII do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e em razão do descumprimento do disposto nos incisos V, VI, VII, XXIV, XXXV, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII do art. 11, e no inciso III do art. 27 da mesma norma; no § 4º do art. 3º, art. 6º, art. 7º, §§ 2º e § 4º do art. 1º, art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012; no art. 2º, art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 034/2009; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 526/2011; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 112/2009; no art. 12 da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; e nos §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Publicada no DOE em 24/04/18