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PORTARIA DETRAN/RS Nº 205 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 059/COR/2017, SPD n.º 82480/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 02 (dois) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias, ao CRD00215 – CRD Marcolin, CNPJ n.º 07.014.104/0001-02, com fulcro no § 3º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e no § 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, pelo cometimento da infração prevista no inciso VI do art. 12 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti.

Publicada no DOE em 20/04/18
DETRAN-RS