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PORTARIA DETRAN/RS Nº 204 - 2018.

Aplica penalidades aos credenciados CHC00152 – CFC Erechim, Nilvo José D’Agostini, Valdelir M. Pereira, Mirele de O. Blaszczak, Adair de M. Pereira,Cássio V. da S. Bez, Davi Augusto C. Machado, Dian C. Cecatto, Evandro P. R. de Matos, Ivoir de Oliveira, Leandra da S. Lima, Maicon M. W. Taetti, Marcelo Pilloto, Sérgio A. da Silva, Élcio Mezalira e Marisa Fátima Campesatto, Processo Administrativo n.º 031/COR/2013.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e,

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 031/COR/2013, SPD n.º 59726/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação do credenciamento ao CHC00152 – CFC Erechim, CNPJ n.º 00.080.742/0001-74, com fulcro no § 6º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso IV do art. 31 da mesma norma.

Art. 2º Aplicar a penalidade de cassação do credenciamento ao Sr. Nilvo José D’Agostini, Diretor de Ensino, RG n.º 9008854128, com fulcro no § 6º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso III do art. 32 da mesma norma.

Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Valdelir Morais Pereira, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 9057877749, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VII, XVI, XXI, XXXVI, XVII e XXXVIII do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e nos arts. 11, 16 e 17 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.         

Art. 4º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito à Sra. Mirele de Oliveira Blaszczak, Diretora de Ensino, RG n.º 1081520585, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VII, XVI, XXI, XXVII e XXXVI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos §§1º e 2º e nos incisos II, III, VI, VII, IX e X  do § 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e nos arts. 11, 16 e 17 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 5º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Adair de Moraes Pereira, Instrutor de Trânsito, RG n.º 1058254903, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 6º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito ao Sr. Cássio Vinicius da Silveira Bez, Instrutor de Trânsito, RG n.º 9081522147, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 7º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Davi Augusto Cantelli Machado, Instrutor de Trânsito, RG n.º 1092158953, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 8º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Dian Carlos Cecatto, Instrutor de Trânsito, RG n.º 1094836283, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 9º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito ao Sr. Elcio Mezalira, Instrutor de Trânsito, RG n.º 1023680431, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos XVI, XXI e XXXVI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos II, III, VI, VII, IX e X do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e nos arts. 5º, 11, 16, 17 e 23 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 10 Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito ao Sr. Evandro Pedro Ribeiro de Matos, Instrutor de Trânsito, RG n.º 3081522736, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 11 Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito ao Sr. Ivoir de Oliveira, Instrutor de Trânsito, RG n.º 1101213583, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 12 Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Leandra da Silva Lima, Instrutora de Trânsito, RG n.º 6062561995, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.           

Art. 13 Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito ao Sr. Maicon Maurício Willes Taetti, Instrutor de Trânsito, RG n.º 6089515289, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 14 Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito ao Sr. Marcelo Pilloto, Instrutor de Trânsito, RG n.º 6075817707, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 15 Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito à Sra. Marisa Fátima Campesatto, Instrutora de Trânsito, RG n.º 1039697246, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos XVI, XXI e XXXVI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002; nos incisos II, III, VI, VII, IX e X do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006; e nos arts. 5º, 11, 16, 17 e 23 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 16 Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito ao Sr. Sérgio Antonio da Silva, Instrutor de Trânsito, RG n.º 9037562627, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 34 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XXI do art. 23 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no art. 16 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2014.

Art. 17 O DETRAN/RS notificará os penalizados da data da aplicação das penas de descredenciamento cominadas nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti.

Publicada no DOE em 20/04/18
DETRAN-RS