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PORTARIA DETRAN/RS Nº 200 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 041/COR/2017, SPD n.º 58664/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 10 (dez) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 10 (dez) dias, ao Sr. Marcelo Michels Vidarte, CPF n.º 748.663.970-04, por atos praticados na titularidade do CRVA0059 – CRVA Quaraí, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos VI e XV e parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos V, IX e X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos arts. 1º e 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; nos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 329/2009; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 127/2007; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 602/2012; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/2011; nos itens 3.3, 13.2.1, 13.2.5, 13.2.7 e alíneas “a” e “e” do mesmo item do Capítulo III e na alínea “d” do Item 3 do Capítulo IV do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – V2; nos itens 6.1.1 e 6.1.2 do POP 2 e no item 6.4 do POP 19 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – V4; item 20 do Comunicado DETRAN/RS DV  n. º 13/2010.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 06 (seis) dias à Sr.ª Mari Lisiane Baldessari dos Santos, RG n.º 4054918679, Coordenadora de CRVA, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos VI e XV e parágrafo único do art. 16 da mesma Portaria, em razão do descumprimento do disposto nos incisos V, IX e X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 127/2007; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 602/2012; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/2011; nos itens 3.3, 13.2.1, 13.2.5, 13.2.7 e alíneas “a” e “e” do mesmo item do Capítulo III e na alínea “d” do Item 3 do Capítulo IV do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – V2; nos itens 6.1.1 e 6.1.2 do POP 2 e no item 6.4 do POP 19 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – V4; item 20 do Comunicado DETRAN/RS DV  n. º 13/2010.

Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia ao Sr. Emerson dos Santos Soares, RG n.º 9096829982, Coordenador de CRVA e Identificador Veicular e Documental, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV do art. 16 da mesma Portaria, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 127/2007 e no item 6.4 do POP 19 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS – V4.

Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti.

Publicada no DOE em 20/04/18
DETRAN-RS