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PORTARIA DETRAN/RS Nº 199 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 039/COR/2017, SPD n.º 58484/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00279 – CFC São João, CNPJ n.º 90.269.556/0001-70, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no artigo 26 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1º e no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no § 8º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Evaldo Rieth da Rosa, RG n.º 8042454093, Diretor-Geral de CFC, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no artigo 26 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010; no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1º e inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no § 8º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.

Art. 3º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito à Sra. Marta Jek da Silveira, RG n.º 1033752153, Diretora de Ensino, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN N.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e do art. 15 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 03/2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti.

Publicada no DOE em 20/04/18
DETRAN-RS