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PORTARIA DETRAN/RS Nº 207 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que dispõem o § 1º do art. 4º da Lei Estadual n.º 10.955/97; o art. 1º da Lei Estadual 13.032/08; os arts. 4º a 9º da Lei Estadual nº 13.366/10 e os arts. 17 a 22 da Lei Estadual nº 14.506/14;

considerando o contido no art. 337 do Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Estadual n.º 52.549/15;

considerando a decisão, transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 001/1140224155-1, o qual foi impetrado perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central;

considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em sessão realizada em 10/04/2018, conforme Ata CA nº 03-18;

considerando o contido no expediente de SPD n.º 33463/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a Avaliação de Desempenho Individual necessária para aferição da Gratificação de Produtividade de Trânsito – GPT.

Art. 2° O Desempenho Individual representa 20% do valor da GPT, obedecendo a seguinte composição:

I – a Avaliação de Desempenho do servidor efetuada trimestralmente pela chefia e limitada a 10% do Desempenho Individual;

II – a efetividade trimestral do servidor, representando 10% do Desempenho Individual.

Art. 3º O Sistema de Avaliação do Desempenho Individual é um processo contínuo, tendo por finalidade dimensionar o desempenho do servidor e sua qualificação profissional, bem como estimular a melhoria da qualidade dos processos de trabalho, visando ao aumento da produtividade e da eficiência dos serviços prestados.

Art. 4º Compete à Divisão de Recursos Humanos - DRH:

I - esclarecer dúvidas com relação à aplicação desta Portaria;

II - desempenhar funções de orientação e coordenação quanto ao sistema de avaliação do desempenho individual, bem como o controle das avaliações de desempenho individual;

III - assessorar as chefias avaliadoras e os avaliados, sobretudo no que tange às dúvidas encontradas durante os períodos de avaliação;

IV - acompanhar o servidor, sempre que elaborado o Plano de Desenvolvimento Individual – PDI para que este aprimore o(s) fator(es) cujo(s) aproveitamento(s) na avaliação não atingiu(atingiram) o percentual, conforme art.11 desta Portaria;

V – propor ações de desenvolvimento de competências descritas no PDI;

VI – avaliar, quando demandada, as observações apontadas pelos avaliadores e pelos avaliados, nos respectivos campos do formulário de avaliação, apurando os fatos e buscando auxiliar na mediação de eventuais conflitos entre as partes;

VII – verificar e tomar providências de sua competência para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Compete à chefia avaliadora:

I – efetuar a avaliação de servidores sob sua subordinação conforme o prazo estabelecido no cronograma de avaliações de cada trimestre;

II – preencher as fichas individuais de avaliação dos servidores, respeitando a data de entrega definida;

III – apresentar pessoalmente, individualmente e em local reservado, ao servidor, a avaliação efetuada, sempre que houver situação em que o avaliado tenha apresentado desempenho insatisfatório (não atendeu às expectativas) ou parcialmente satisfatório (atendeu parcialmente às expectativas);

IV – possibilitar que os servidores participem das ações de desenvolvimento propostas, a fim de qualificá-los para o desempenho de suas atribuições;

V – identificar dificuldades no cumprimento do(s) fator(es) avaliado(s), promovendo ações que possibilitem a melhor integração do servidor às rotinas de trabalho, conforme o PDI elaborado;

VI – implementar as ações relativas ao PDI dos servidores sob sua subordinação, referentes ao acompanhamento no setor;

VII – analisar o pedido de reconsideração, quando requerido pelo servidor, preenchendo o campo específico no formulário de avaliação;

VIII – prestar os esclarecimentos necessários acerca do servidor avaliado, quando solicitados pela DRH.

Art. 6º Compete ao avaliado:

I – tomar conhecimento do sistema de avaliação, solicitando informações à sua chefia imediata ou à DRH;

II – analisar a avaliação realizada pela chefia imediata;

III – dar ciência ou registrar sua opinião no formulário de avaliação;

IV- participar das ações do PDI, quando proposto;

V – prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela DRH.

Art. 7º A chefia imediata, deverá realizar a avaliação tratada no inciso I, art. 2º, dos servidores que tenham trabalhado pelo menos um dia útil no trimestre.

§1° Em caso de afastamento da chefia imediata, durante o período de realização da avaliação de desempenho trimestral, compete ao substituto legal realizar a referida avaliação e, no eventual afastamento de ambos, compete ao superior hierárquico realizá-la.

§2º Caso o servidor tenha, durante um dos trimestres de avaliação da GPT, mais de uma subordinação, a avaliação será realizada pelas respectivas chefias, considerando o período em que o servidor esteve lotado nos setores.

§3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, para fins de apuração da nota, será realizada a média ponderada pelo número de dias nos quais houve efetiva avaliação de cada chefia.

§4º Ao avaliador incumbe apontar as situações nas quais o servidor apresentou desempenho insatisfatório (não atendeu às expectativas) ou parcialmente satisfatório (atendeu parcialmente às expectativas), sob pena de incorrer em falta prevista na Lei Complementar n.º 10.098/1994, sendo obrigatória, nestes casos, a apresentação de justificativa mediante preenchimento do campo próprio no formulário de avaliação.

§5º Havendo discordância do servidor quanto à avaliação efetuada pela chefia, este deverá expor seus argumentos no campo próprio, podendo, inclusive, solicitar reconsideração da avaliação.

§6º Se indeferido o pedido de reconsideração da avaliação, o servidor poderá apresentar recurso à chefia hierarquicamente superior.

§7º O recurso mencionado no parágrafo anterior, deverá ser efetuado em expediente próprio e encaminhado para análise técnica prévia da DRH, que posteriormente dará encaminhamento à chefia hierarquicamente superior e à diretoria da área.

§8° A chefia imediata, ou substituto legal, ficam isentas de avaliar servidores afastados integralmente no trimestre.

Art. 8º Para a avaliação do servidor serão apurados os seguintes fatores:

I - orientação para resultados: atuar com proatividade e foco no alcance de resultados para a Autarquia, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e excelência;

II - prontidão para ação: agir e responder às solicitações relativas às atividades técnicas e operacionais, com rapidez e eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;

III - foco no público: atender às necessidades dos públicos internos e externos, envolvendo prestação de serviços e agregação de valor;

IV - disseminação do conhecimento: buscar atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho;

V - trabalho em equipe: relacionar-se e integrar-se às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da organização;

VI - aprimoramento e inovação dos processos de trabalho: identificar as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais interage, criando e implementando ações de melhoria e soluções preventivas/corretivas;

VII - comunicação: saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados;

VIII - adaptação às mudanças: adaptação às situações de mudanças, bem como disponibilidade para assumir diferentes atividades.

§1° Os fatores elencados neste artigo serão avaliados no formulário de que trata o Anexo I desta Portaria.

§2° A chefia avaliadora poderá registrar, no formulário de avaliação, mediante justificativa para cada item, aqueles nos quais o servidor atendeu além das expectativas, não havendo cômputo adicional na pontuação final para a GPT.

§3° Não havendo a justificativa na forma referida no parágrafo anterior, o registro será desconsiderado para todos os fins.

Art. 9º O servidor fará jus à parcela de Efetividade se contar com atividade laboral de no mínimo 60 (sessenta) dias no trimestre, sendo que no último trimestre avaliativo deverá computar no mínimo 59 (cinquenta e nove) dias em atividade laboral.

Parágrafo único. Os afastamentos em virtude de licença-gestante/adotante, licença paternidade, férias, licença para tratamento da própria saúde, licença por acidente de serviço, licença para desempenho de mandato classista, afastamento por moléstia, afastamento por falecimento de familiar, folga eleitoral ou júri e outros serviços obrigatórios por lei serão contabilizados como dias de atividade laboral para fins da parcela de Efetividade.

Art. 10. O servidor fará jus à parcela da Avaliação de Desempenho proporcional à pontuação atribuída pela chefia.

§1° Aos servidores afastados integralmente no trimestre por situações arroladas no parágrafo único do art. 9º, será considerada a última avaliação realizada do servidor.

§2º Não fará jus à parcela relativa à Avaliação de Desempenho da chefia, o servidor que no trimestre:

I - não atingir o mínimo de 50% do total de pontos da Avaliação;

II – tiver afastamento integral por itens não arrolados no parágrafo único, art. 9º.

Art. 11 O servidor que não alcançar o mínimo de 50% em cada um dos fatores avaliados será submetido a um PDI.

§1º O PDI, a ser elaborado apenas para servidores efetivos do Departamento, constitui-se de um conjunto de ações de desenvolvimento para a melhoria do desempenho do servidor, definido por sua chefia imediata, em conjunto com a DRH, por meio do formulário que consta no Anexo II.

§2º O PDI poderá ser composto por acompanhamento no setor e ação da DRH, ou acompanhamento no setor e treinamento externo, conforme definição conjunta entre chefia e DRH.

§3º A chefia avaliadora deverá considerar, na avaliação seguinte, os avanços que o servidor obteve durante ou após as ações propostas no PDI.

Art. 12. O servidor será avaliado trimestralmente, observando o Cronograma da GPT, constante no Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 189/2018 ou outra que vier a sucedê-la ou alterá-la.

Art. 13. Esta Portaria regulamenta o disposto no §7.º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 189/2018, bem como outra que vier a sucedê-la ou alterá-la.

Art. 14. Casos eventualmente não contemplados nesta Portaria serão apreciados pela DRH, e direcionados para deliberação do Diretor Administrativo e Financeiro do Departamento.

Art. 15. São partes integrantes desta Portaria os Anexos I e II.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de maio de 2018.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Saudir Luiz Filimberti.

 

 

ANEXO I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do/a servidor/a avaliado/a:

Cargo:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Identificação Funcional:

Nome do avaliador/a:

Cargo:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Identificação Funcional:

Setor:

Período: ___/___/_______ a ___/___/_______

 

2. INSTRUÇÕES

 

Compete ao/à avaliador/a analisar cada um dos itens descritos na avaliação, com acuidade e impessoalidade, registrando a sua avaliação, conforme correspondência de pontuação abaixo:

 

0 – Não Atende

1 – Atende Parcialmente

2 – Atende

3 – Atende Acima da Expectativa

 

Há 3 (três) questões para avaliação de cada um dos critérios. Conforme escala acima (de 0 a 3), o/a avaliador/a indicará qual conceito atingido pelo/a servidor/a avaliado/a: 0, 1, 2 ou 3. Entretanto, o/a avaliado/a poderá obter a pontuação máxima de 2 (dois) pontos em cada questão, sendo 6 (seis) o máximo total possível em cada um dos critérios. A escala 3 será registrada sem interferência na pontuação total, servindo como critério de desempate na apuração do merecimento para fins de promoção funcional. Caso o/a servidor/a obtenha menos de 3 pontos totais em um dos critérios avaliados, o/a avaliador/a deverá preencher o campo 4.1. No caso de 3 pontos totais ou mais, o preenchimento do campo 4.1. é opcional.

 

3. AVALIAÇÃO

1-ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS

a) Utiliza adequadamente os recursos disponíveis para a realização de suas atividades.

 

b) Contribui de forma pró-ativa para o alcance das metas e objetivos da Autarquia, aplicando o conhecimento e a experiência que possui.

 

c) Trabalha de forma constante, sendo assíduo e pontual.

 

2-PRONTIDÃO PARA AÇÃO

a) Cumpre as regras regulamentares da Autarquia.

 

b) Adota providências e apresenta soluções em situações inesperadas.

 

c) Responde às solicitações relativas às suas atribuições, com rapidez e eficiência.

 

3-FOCO NO PÚBLICO

a) Atende a todos sem distinção, com urbanidade.

 

b) Atende a todos com eficiência e presteza.

 

c) Busca resolver os problemas apresentados pelo público interno e/ou externo, dando retorno quanto às medidas adotadas.

 

4- DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO

a) Participa de capacitações e treinamentos que possibilitem aprimorar técnicas e métodos utilizados no trabalho.

 

b) Aplica técnicas e métodos no âmbito do seu processo de trabalho.

 

c) Compartilha suas experiências e conhecimentos, com o intuito de melhoria dos processos de trabalho no setor em que atua.

 

5- TRABALHO EM EQUIPE

a) Interage positivamente, colaborando com os demais membros da equipe de trabalho.

 

b) Adequa-se a trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance de seus objetivos.

 

c) Relaciona-se com os colegas de maneira construtiva e respeitosa.

 

6- APRIMORAMENTO E INOVAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO

a) Apresenta sugestões para melhorias das práticas do trabalho que desenvolve e/ou interage.

 

b) Identifica falhas e propõe melhorias nos processos e rotinas de trabalho.

 

c) Sugere ações de melhoria para prevenir ou corrigir problemas relacionados às suas atividades.

 

7- COMUNICAÇÃO

a) Expõe as suas ideias e pontos de vista com clareza e objetividade, respeitando os demais pontos de vista.

 

b) Ouve críticas, sugestões e novas ideias de forma respeitosa, refletindo a respeito.

 

c) Disponibiliza dados e informações em linguagem compreensível, de forma coerente, adaptando a diferentes públicos.

 

8- ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS

a) Enfrenta situações de mudanças, buscando manter a qualidade e a produtividade do seu trabalho.

 

b) Dispõe-se, quando necessário, a executar atividades da Autarquia que fogem à sua rotina, sempre que correlacionados com as atribuições do cargo que ocupa.

 

c) Modifica a sua ação, quando solicitado, a fim de alcançar os resultados da Instituição, respeitando as normas estabelecidas.

 

Pontuação Total: ____

 

 

4. JUSTIFICATIVA PARA O DESCONTO NA PONTUAÇÃO/ OBSERVAÇÕES GERAIS:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

 

4.1. SUGESTÃO DA CHEFIA PARA DESENVOLVIMENTO DO/DA SERVIDOR/A:

( ) Considero importante que o/a servidor/a receba acompanhamento do Setor e participe de Ação da DRH para desenvolvimento de competências.

 

( ) Considero importante que o/a servidor/a receba acompanhamento do Setor e participe de Treinamento Externo para desenvolvimento de competências.

 

 

______________________________                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Data da Avaliação: ___/___/_______

Assinatura do/a avaliador/a

 

 

5. CONSIDERAÇÕES DO/A SERVIDOR/A AVALIADO/A SOBRE A PONTUAÇÃO:

( ) Concordo com a Avaliação

( ) Discordo da Avaliação

( ) Discordo da Avaliação e solicito reconsideração

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

( ) Recebi o resultado da Avaliação verbalmente, diretamente do/a avaliador/a.

 

 

 

______________________________                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Data da Ciência: ___/___/_______

Assinatura do/a Avaliado/a

 

 

6. RESPOSTA DA CHEFIA SOBRE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

 

______________________________                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Data da Reconsideração:___/___/_______

Assinatura do/a Avaliador/a

 

 

______________________________                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Data da Ciência: ___/___/_______

Assinatura do/a Avaliado/a

 

ANEXO II

PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL

 

Nome Servidor/a Avaliado/a:

Cargo:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação Funcional:

Nome Avaliador/a:

Cargo:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação Funcional:

Setor:

Período: ___/___/_______ a ___/___/_______

 

O/A avaliador/a, em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos, definiu o seguinte Plano para Desenvolvimento Individual para o/a servidor/a:

 

1- Competências que deverão ser desenvolvidas ou aprimoradas:

 

2- Descrição das ações de Desenvolvimento ou Aprimoramento de Competências (período, data, tipo de ação, setor responsável):

 

2.1. Acompanhamento do Setor:

 

 

2.2. Ação da DRH:

 

 

2.3.Treinamento Externo:

 

 

 

________________________________                                                                                                                                                           _______________________________

Assinatura do/a Representante do Setor                                                                                                                                                       Assinatura do/a Representante da DRH

 

 

Data: ____/____/_______

Publicada no DOE em 19/04/18
DETRAN-RS