Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 190 - 2018.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a adoção de novo logotipo do DETRAN/RS;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 255/17;

Considerando o contido nos Processos de SPDs n.ºs 59.477/17, 90.890/17, 91.182/17 e 27.854/18; e,

Considerando o contido nos Processos de PROA n.ºs 17/2444-0037979-9 e 17/2444-0043696-2;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e implementar o Manual de Aplicação de Identidade Visual para credenciados pelo DETRAN/RS para os Centros de Formação de Condutores – CFCs, Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, Centros de Remoção e Depósito de Veículos Automotores – CRDs, Fábricas de Placas e Tarjetas – FPTs, Centros de Desmanche de Veículos – CDVs e demais credenciados do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, incluindo leiloeiros e despachantes, como parte integrante desta Portaria.

§ 1º O referido manual será disponibilizado no Anexo I desta Portaria acessível para consulta na Internet no site www.detran.rs.gov.br.

§ 2° A Assessoria de Comunicação Social será responsável pela atualização das orientações contidas no referido manual, bem como a publicação destas no site www.detran.rs.gov.br.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação desta Portaria, para que sejam efetuadas as adequações técnicas atinentes, objetivando a padronização da identidade visual entre credenciados, a identidade com a Autarquia e a uma melhor identificação dos entes credenciados do DETRAN/RS perante o público externo.

Art. 3° As orientações do manual de aplicação de identidade visual para credenciados dividem-se em três categorias:

- Itens obrigatórios: informações que deverão obedecer estritamente aos padrões de identidade visual estipulados pelo Manual;

- Itens opcionais: informações cuja adoção ficará a critério do credenciado, sendo a que consta no manual a sugestão principaldo DETRAN/RS; e,

- Itens vedados: informações que não deverão constar na identidade visual dos credenciados.

Art. 4º Os casos não contemplados por este instrumento serão analisados individualmente pela Assessoria de Comunicação Social da Autarquia em conjunto com a Diretoria Técnica e/ou Direção-Geral tendo em vista o teor do questionamento.

Art. 5º O Anexo I é parte integrante desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DETRAN n.º 159/09 e n.° 496/14.

Registre-se. Publique-se.

Saudir Luiz Filimberti.

Publicada no DOE em 11/04/18
Anexos
DETRAN-RS