PORTARIA DETRAN/RS Nº 168 - 2018.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto no inciso LII, artigo 8º, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 181/16;
Considerando a necessidade de definição de período de atendimento ao público para os Centros de Formação de Condutores – CFCs; e,
Considerando o contido no SPD n.º 16.019/18.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer período de funcionamento administrativo com atendimento ao público nos Centros de Formação de Condutores – CFCs que deverá ser, em dias úteis, de no mínimo 8 horas com intervalo máximo, se houver, de 2 (duas) horas.
Art. 2º Resguardado o disposto no parágrafo anterior, fica facultado aos CFCs a ampliação de horário de atendimento em dias úteis e funcionamento administrativo aos sábados.
Art. 3º Em caso de eventual interrupção do atendimento em feriados prolongados, eventos do DETRAN, treinamentos e/ou e datas festivas do calendário oficial, o CFC deverá afixar com antecedência cartaz informativo aos usuários, relativo ao fechamento ou à redução do horário de atendimento.
Art.4º Além do atendimento presencial na sede administrativa do CFC, o Centro poderá disponibilizar sistema de atendimento eletrônico.
Art.5º Os CFCs cujo horário de funcionamento administrativo estiver em desacordo com o estabelecido no artigo 1º desta Portaria terão prazo de 60 (sessenta) dias para adequação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti.
Publicada no DOE 11/04/18