PORTARIA DETRAN/RS Nº 179 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 007/2018 e 067/2018;
Considerando a complexidade dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica de Servidores designada pela Portaria DETRAN/RS n.º 007/2018, em especial, dos estudos para a elaboração do Cronograma para Implantação do Programa de Inspeção Técnica; e,
Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 138412/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 2.º da Portaria DETRAN/RS n.º 067/2018, para conclusão dos trabalhos pela Comissão Técnica de Servidores instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 007/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 07/04/2018.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE 06/04/18