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PORTARIA DETRAN/RS Nº 179 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 007/2018 e 067/2018;

Considerando a complexidade dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica de Servidores designada pela Portaria DETRAN/RS n.º 007/2018, em especial, dos estudos para a elaboração do Cronograma para Implantação do Programa de Inspeção Técnica; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 138412/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no art. 2.º da Portaria DETRAN/RS n.º 067/2018, para conclusão dos trabalhos pela Comissão Técnica de Servidores instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 007/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 07/04/2018.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE 06/04/18
DETRAN-RS