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PORTARIA DETRAN/RS Nº 182 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 090/2018; e,

Considerando a análise do recurso encaminhado através do SPD 127408/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017, o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento no município de Santo Cristo.

Processo

Nome da Empresa

Resultado 1ª etapa

Resultado 2ª etapa

Motivo do Deferimento do recurso

127408/2017

SANTO CRISTO GUINCHOS LTDA ME

Indeferido

Deferido

Houve a entrega de Certidões Judiciais Cíveis Negativas, bem como não constam processos judiciais cíveis em curso que possam impedir o credenciamento, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017.

Art. 2º Dar por encerrado o processo, de acordo com o art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017.

Art. 3º Em conformidade com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017, a empresa deverá aguardar notificação da Coordenadoria de Credenciamento, via e-mail, para apresentação de documentos nos termos do artigo 11 da mesma Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE 06/04/18
DETRAN-RS