PORTARIA DETRAN/RS Nº 182 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 090/2018; e,
Considerando a análise do recurso encaminhado através do SPD 127408/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017, o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento no município de Santo Cristo.
Processo |
Nome da Empresa |
Resultado 1ª etapa |
Resultado 2ª etapa |
Motivo do Deferimento do recurso |
127408/2017 |
SANTO CRISTO GUINCHOS LTDA ME |
Indeferido |
Deferido |
Houve a entrega de Certidões Judiciais Cíveis Negativas, bem como não constam processos judiciais cíveis em curso que possam impedir o credenciamento, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017. |
Art. 2º Dar por encerrado o processo, de acordo com o art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017.
Art. 3º Em conformidade com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria DETRAN/RS n.º 453/2017, a empresa deverá aguardar notificação da Coordenadoria de Credenciamento, via e-mail, para apresentação de documentos nos termos do artigo 11 da mesma Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE 06/04/18