PORTARIA DETRAN/RS Nº 175 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
Considerando que o registro de contrato de garantia de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor de veículo automotor e a anotação de seus gravames é procedimento realizado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, produzindo plenos efeitos probatórios contra terceiros, em sintonia com o disposto no §1º do art. 1.361, art. 1.362, 1.432 e seguintes, todos da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro;
Considerando o disposto nos incisos III e X do art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/97 – CTB; Considerando o regramento previsto no art. 6º da Lei Federal n.º 11.882/08 e alterações;
Considerando o disciplinado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n.º 689, publicada no Diário Oficial da União de 28/09/2017, a qual estabelece o Registro Nacional de Gravames – RENAGRAV, sob a coordenação e gerenciamento do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN;
Considerando que o RENAGRAV é um subsistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, destinado à realização de Apontamento e do Protocolo para a realização do Registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras ou consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para anotação do Gravame no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
Considerando que compete ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização do registro de contrato financeiro e anotação dos gravames, nos termos da Resolução CONTRAN nº 689/2017;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes aos registros de contratos e anotação de gravames, de forma a garantir a segurança e a plena confiabilidade das informações registradas junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
Considerando que as entidades credoras são responsáveis pela veracidade das informações repassadas para o registro dos contratos de financiamento de veículos, em consonância à legislação em vigor, notadamente ao teor do art. 12 da Resolução CONTRAN nº 689/2017, o qual dispõe que inexiste qualquer responsabilidade do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal sobre as informações originalmente enviadas;
Considerando as disposições contidas na Lei Estadual n.º 8.109/85 e alterações, principalmente as modificações introduzidas pela Lei Estadual n.º 14.989/17;
Considerando, por fim, o contido nos expedientes protocolados sob os nºs de SPD 76642/2017 e 4701/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no que pertine aos veículos automotores registrados na base do Estado do Rio Grande do Sul, de forma complementar ao disposto na Resolução CONTRAN nº 689/2017, os procedimentos para o registro de contrato de garantia de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor de veículo automotor e anotação de gravames, atribuição dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, produzindo plenos efeitos probatórios contra terceiros, em sintonia com o disposto no §1º do art. 1.361, artigos 1.362, 1.432 e seguintes, todos da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro.
§1º O procedimento mencionado no caput deste artigo se refere exclusivamente ao lançamento de dados e registro de contratos e anotação de gravames realizados por meio dos sistemas informatizados fornecidos pelo DETRAN/RS, notadamente pelo sistema Registro de Contratos - RECONET.
§2º Os registros de contratos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcios e arrendamento mercantil se darão neste Estado somente pelas empresas autorizadas pelo BACEN e cadastradas perante o DETRAN/RS, exclusivamente mediante o uso dos sistemas informatizados fornecidos pelo DETRAN/RS.
§3º O lançamento de dados para registro de contratos de reserva de domínio em veículo automotor, por parte de empresas que não sejam instituições financeiras, deverá ser efetivado unicamente perante os Centros de Registro de Veículos Automotores do Estado – CRVAs.
§ 4º O lançamento de dados para o registro de contratos de penhor em veículo automotor deverá ser efetivado unicamente perante os Centros de Registro de Veículos Automotores do Estado –CRVAs.
DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES CREDORAS
Do requerimento de cadastramento
Art. 2º As entidades credoras detentoras da garantia real veicular, para atuarem no Sistema Estadual de Trânsito no Estado do Rio Grande do Sul, a fim de requerer o registro de contrato de financiamento de veículos e dos gravames, deverão, obrigatoriamente, estarem cadastradas junto ao DETRAN/RS, nos termos e para os fins previstos nesta Portaria.
§ 1º O cadastro dar-se-á pelo atendimento das regras e procedimentos deste Departamento, bem como pelo fiel cumprimento da legislação vigente.
§ 2º Ficam mantidos os cadastros existentes perante este Departamento, aplicando-se a estes, doravante, o disposto nesta Portaria.
§ 3º Para a aplicação do disposto no §2.º deste artigo:
a) as entidades credoras já cadastradas junto ao DETRAN/RS deverão remeter a esta Autarquia, no prazo de 90(noventa) dias a contar publicação desta Portaria, o Anexo I - Requerimento de Cadastramento e Adesão de Entidade Credora, devidamente preenchido;
b) as entidades credoras que não possuem Termo de Compromisso firmado perante este Departamento devem, para poder continuar operando nos sistemas informatizados deste Departamento, apresentar os Requerimentos previstos nos Anexos I e III desta Portaria, conforme o caso, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Portaria.
Art. 3º Para requerer o cadastramento junto ao DETRAN/RS, as entidades credoras deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Requerimento de cadastramento da entidade credora, com firma reconhecida por autenticidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
II – Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem atualizada expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação;
III – Cópia autenticada da comprovação de representação legal do(s) signatário(s) da empresa; e
IV – Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividade compatível com as descritas nesta Portaria.
§1º O documento contido no inciso I deste artigo encontra-se disponível no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), permanentemente atualizado, devendo ser utilizado esse modelo.
§2º A documentação exigida deverá ser enviada pelos Correios para Av. Voluntários da Pátria, 1358 – 5º andar, CEP 90.230-010, Porto Alegre/RS, ou entregue junto aos Postos de Atendimento Tudo Fácil desta Capital.
Art. 4º Os requerimentos serão avaliados pela Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS, e, estando a documentação regular e em conformidade com o disposto nesta Portaria, o cadastro será efetuado.
Art. 5º No caso de requerimentos incompletos, a requerente será notificada, via e-mail, acerca das pendências existentes, competindo-lhe na complementação documental a fim de obter deferimento.
Art. 6º O cadastro não produzirá nenhum ônus financeiro ao DETRAN/RS em relação à entidade credora, em razão da execução de suas atividades objeto desta Portaria.
Da validade do cadastro
Art. 7º O cadastro vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da efetivação, desde que mantidos os requisitos legais e a conformidade com esta Portaria.
Parágrafo único. A entidade credora receberá um número de cadastro que será sua identificação junto ao DETRAN/RS.
Da renovação do cadastro
Art. 8º Compete à entidade cadastrada o controle do prazo de vigência de seu cadastro e iniciativa para a renovação.
§ 1º A renovação do cadastro deverá ser requerida pela entidade, conforme modelo de requerimento disponível no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br).
§ 2º A documentação para a renovação será a mesma exigida para o processo de cadastro definido nesta Portaria.
§ 3º A entidade poderá requerer a renovação de seu cadastro a partir de 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo definido no art. 7º desta Portaria, devendo encaminhar a documentação até 30(trinta) dias que antecedem o vencimento.
§ 4º As entidades que deixarem de renovar seu cadastro até a data do vencimento serão bloqueadas nos sistemas informatizados, até a regularização.
§ 5º As entidades credoras bloqueadas terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizar a situação, após o qual ocorrerá o cancelamento do cadastro.
Art. 9º A renovação do cadastro não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática e sem motivação.
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO REGISTRO DE CONTRATO E À ANOTAÇÃO DO GRAVAME VEICULAR
Art. 10. Os dados necessários ao registro de contrato de que trata esta Portaria, definidos pelo art. 9º da Resolução CONTRAN nº 689/2017, deverão ser fornecidos pela entidade credora, podendo ser transmitidos mediante sistema ou meios eletrônicos compatíveis com o deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito, sob a integral responsabilidade técnica da cadastrada, inclusive quanto ao meio de comunicação utilizado, não podendo tal fato ser alegado em caso de mau uso ou fraude nos sistemas utilizados.
Art. 11. Será de inteira e exclusiva responsabilidade das entidades credoras cadastradas a veracidade das informações prestadas ao DETRAN/RS, eximindo-se este Órgão Estadual de Trânsito de quaisquer obrigações ou ônus resultante das operações previstas nesta Portaria e do registro do contrato, bem como a anotação do gravame.
Parágrafo único. Na hipótese de erros referentes aos dados informados que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e/ou Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), caberá à entidade credora as providências necessárias às correções e custos decorrentes.
Art. 12. As requisições ao DETRAN/RS e os lançamentos de dados visando ao registro do contrato e a anotação do gravame serão realizados em meio eletrônico, por intermédio da PROCERGS, através do sistema informatizado fornecido pelo DETRAN/RS (RECONET).
Art. 13. As entidades credoras, se assim optarem, poderão utilizar-se de ferramenta própria ou de serviços de terceiros especializados para a transmissão de dados, desde que compatíveis com o sistema do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, denominado RECONET.
Art. 14. Após o lançamento dos dados para o registro do contrato, o proprietário deverá ser orientado pela entidade credora, a dirigir-se imediatamente a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), para a efetivação da restrição financeira e emissão de novos documentos do veículo (CRV/CRLV).
§ 1° Ultrapassados 30 (trinta) dias do lançamento dos dados para o registro do contrato, não poderá ocorrer cancelamento pela entidade credora, sendo que a emissão do CRLV ficará bloqueada aguardando o comparecimento do proprietário ao CRVA para fins de regularização, exceto nos casos de oneração que não impliquem na transferência de propriedade, até a implantação do RENAGRAV.
§ 2° Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior e havendo necessidade do cancelamento do processo de registro do contrato, deverá ser encaminhada solicitação formal à Divisão de Registro de Veículos do DETRAN/RS, informando, obrigatoriamente, o endereço eletrônico para resposta, com justificativa e reconhecimento de firma do signatário estabelecendo poderes para o ato, contendo, ainda, cópia autenticada do contrato da operação de crédito; cópia do Certificado de Registro de Veículo ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo apresentado no momento da contratação, juntamente com os seguintes documentos, conforme o caso:
I - busca e apreensão: cópia autenticada do termo de busca e apreensão ou determinação judicial; II - segunda via do CRV em caso de veículo de outra UF: declaração do proprietário/vendedor e do financiado/adquirente, com firma reconhecida de ambos, contendo o motivo da solicitação de 2ª via, sendo que nos casos de extravio/furto/roubo do CRV, obrigatoriamente deverá ser encaminhada cópia autenticada do Boletim de Ocorrência;
III - veículo sinistrado:
a) cópia autenticada do Boletim de Ocorrência da Autoridade de Trânsito (BOAT) atinente ao acidente e que tenha classificado o dano como “Grande/Média Monta”; ou
b) cópia autenticada do CRV preenchido para a Seguradora ou cópia autenticada da Procuração por instrumento público transferindo o veículo para a Seguradora;
IV - veículo com furto/roubo: cópia do boletim de ocorrência;
V - UF de licenciamento errada: cópia autenticada do comprovante de residência na outra UF em nome do financiado e relativa à data do financiamento, sendo que no caso de Pessoa Jurídica cópia do Cartão do CNPJ;
VI - erro no preenchimento: ofício esclarecendo os detalhes do erro, ao qual deverão ser anexadas cópias autenticadas de documentos que comprovem o argumento;
VII - financiado é o devedor, mas o veículo é de propriedade do avalista/garantidor: esta situação deverá estar evidenciada na documentação do contrato;
VIII - óbito ou falência do financiado: cópia autenticada do documento que evidencia a situação (certidão de óbito ou sentença declaratória de falência);
IX - cancelamento de Contrato: carta do financiado declarando que houve desistência do contrato (Distrato), com firma reconhecida em cartório;
X - sequência de notas ou dupla transferência: cópia das Notas fiscais de entrada e saída do veículo;
XI - fraude de documentos: ofício esclarecendo os detalhes da fraude ou inclusão sem anuência do financiado, acompanhado de cópia autenticada do documento que comprove a fraude e boletim de ocorrência ou inquérito policial;
XII - entrega amigável: termo de entrega amigável, sendo que neste caso fica dispensada a apresentação do Certificado de Registro de Veículo.
§ 3° Para os casos descritos no parágrafo 2º deste artigo, o DETRAN/RS poderá solicitar documentações e informações complementares, sempre que julgar necessário.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 15. São obrigações das entidades credoras cadastradas:
I – requerer ao DETRAN/RS o lançamento de dados visando ao registro de contrato e anotação de gravame unicamente por meio eletrônico, através do sistema informatizado fornecido pelo DETRAN/RS à entidade credora denominado RECONET;
II - solicitar ao DETRAN/RS a habilitação de até 2 (dois) administradores da entidade credora (usuários master), os quais terão senha de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS, os quais ficarão habilitados a cadastrar e reinicializar senhas de atendentes;
III - cadastrar seus atendentes através dos administradores habilitados pelo DETRAN/RS;
IV - comunicar ao DETRAN/RS, tão logo possível, a demissão ou substituição de Administrador da entidade credora que possua senha de acesso ao sistema informatizado deste Departamento;
V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao DETRAN/RS;
VI - guardar o sigilo determinado por Lei sobre as informações que lhes forem disponibilizadas em função do cadastro;
VII – usar adequadamente a senha de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS, por meio dos administradores e atendentes;
VIII - zelar pelo não compartilhamento de senhas, as quais são pessoais e intransferíveis;
IX – realizar o lançamento dos dados para fins de registro eletrônico dos contratos e anotação dos gravames, em absoluta conformidade com as normatizações do CONTRAN, DENATRAN e do DETRAN/RS;
X - utilizar os sistemas informatizados do DETRAN/RS apenas para os fins previstos nesta Portaria;
XI - fazer uso de certificação digital, quando exigida pelo DETRAN/RS;
XII - apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, cópias dos contratos de financiamento, informações complementares e outros documentos, relativos aos processos objeto do cadastro, para fins de auditoria e análise de eventual fraude;
XIII- responder consultas do DETRAN/RS, a respeito do objeto do cadastro;
XIV - cumprir as normas estabelecidas nesta Portaria e legislação vigente;
XV - comunicar de imediato ao DETRAN/RS fatos e informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades, referentes ao objeto desta Portaria, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente, nos casos de crime;
XVI - fornecer, a qualquer tempo, para fins de atendimento a demandas administrativas, judiciais, policiais ou do Ministério Público, copia do contrato registrado e documentos afetos;
XVII – recolher previamente, como condição para a prestação do serviço de registro de contrato e a consequente anotação do gravame, na rede bancária conveniada ao DETRAN/RS, os valores previstos na Lei Estadual n.º 8.109/1985 e alterações.
Art. 16. As entidades credoras, seus sócios-proprietários e representantes legais responderão administrativa, civil e penalmente pela correta execução das obrigações assumidas perante o DETRAN/RS.
Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput compreende o ressarcimento de qualquer dano material ou financeiro, inclusive os de natureza indenizatória, que o DETRAN/RS venha a ter que assumir em decorrência da inexecução ou execução incorreta, culposa ou dolosa, da atividade atinente ao cadastro.
Art. 17. O cadastro será suspenso ou cancelado pelo DETRAN/RS sempre que constatar a não observância, total ou parcial, por parte da entidade cadastrada, das condições previstas nesta Portaria, mediante o devido Processo Administrativo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Com fulcro no disposto no art. 38 da Resolução nº 689/2017 do CONTRAN, até que entre em funcionamento o sistema informatizado que viabilizará a operacionalidade do RENAGRAV pelo DENATRAN, permanecerá sendo realizado pelo DETRAN/RS:
I - o registro da reserva de gravame de acordo com as disposições contidas nesta Portaria, mediante o adimplemento das taxas na forma prevista na Lei Estadual n.º 8.109/1985;
II - o recolhimento da taxa de reserva de gravame será efetuado de forma prévia, vinculado ao CNPJ da entidade credora e vinculado ao serviço de reserva de gravame, na rede bancária vinculada ao DETRAN/RS.
III- a troca de informações de todas as reservas de gravame e anotações do gravame no CRV/CRLV, decorrente dos registros dos contratos, com o banco de dados nacional utilizado pelas entidades credoras, via sistema informatizado, unicamente para fins de segurança, controle e especificamente no que tange a veículos registrados ou que serão registrados na base do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 19. Quaisquer ônus e responsabilidades relativas aos dados dos contratos registrados pelas entidades credoras, assim como as obrigações decorrentes, deverão ser solvidas exclusivamente pelas partes envolvidas no instrumento contratual, excluída qualquer responsabilidade do DETRAN/RS, nos moldes do previsto no art. 12 da Resolução CONTRAN nº 689/2017.
Art. 20. As entidades credoras não autorizadas pelo BACEN, credenciadas/cadastradas sob a égide das Portarias DETRAN/RS nºs 312/2017 e 020/2018, permanecerão utilizando o RECONET, até a data do vencimento do credenciamento/cadastro ou entrada em operação do RENAGRAV, o que ocorrer primeiro.
Art. 21. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências entre as partes não solucionadas por consenso na área administrativa.
Art. 22. Os anexos I, II e III são integrantes desta Portaria.
Art. 23. Ficam revogadas as Portarias DETRAN/RS nºs 195/2008, 312/2017, 541/2017, 555/2017, 11/2018 e 20/2018.
Art. 24. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, exceto no que tange às questões que demandam desenvolvimento nos sistemas informatizados, as quais terão sua implantação limitada ao prazo de 09/04/2018.
Ildo Mário Szinvelski
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO E ADESÃO DE ENTIDADE CREDORA
Dados da empresa:
CNPJ:....................................................................................................................................................
Razão social: ......................................................................................................................................
Endereço:.................................................................................................................n.º.........................Bairro.............................. Município............................................................ CEP:............................
Telefone(s): ..........................................
E-mail institucional:.......................................................
Listar representante(s) legal(is):
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
A entidade credora, por seus representantes legais, expressamente, por este requerimento, manifesta total e irrestrita adesão às disposições da Portaria DETRAN/RS n.º 175/18, ou outra que venha a sucedê-la, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos pelos instrumentos jurídicos elencados.
Para cadastramento, a entidade credora deverá encaminhar, junto a este requerimento, os seguintes documentos.
1 - Cópia autenticada da comprovação de representação legal do signatário da empresa;
2 - Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividade compatível com as descritas nesta Portaria;
3 – Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem, atualizada, expedida até 60 (sessenta) dias antes da entrega deste requerimento.Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que estou(amos) de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/RS para cadastramento junto a esta Autarquia.
DATA:....................................................................................................................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is), com firma reconhecida por autenticidade:
....................................................
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO DE ADMINISTRADORES DA ENTIDADE CREDORA
Dados da empresa:
CNPJ:....................................................................................................................................................
Razão social: ......................................................................................................................................
Endereço:.................................................................................................................n.º.........................Bairro.............................. Município............................................................ CEP:............................
Telefone(s): ..........................................
E-mail institucional:.......................................................
Requer o CADASTRAMENTO do(s) seguinte(s) administrador(es), os quais terão acesso do Sistema Informatizado do DETRAN/RS (usuários do sistema RECONET):
1.Nome:.................................................................................................................................................
RG:......................................
Órgão Expedidor: .............. UF.......... CPF:.............................................
Endereço:.........................................................................................................N.º................................Bairro..................................... Cidade::............................................................... CEP:........................
E-mail pessoal (obrigatório):...............................................................................................................
Assinatura (com firma reconhecida por autenticidade):.............................................................
2.Nome:.................................................................................................................................................
RG:...................................... Órgão Expedidor: .............. UF.......... CPF:.............................................Endereço:.........................................................................................................N.º................................Bairro..................................... Cidade::............................................................... CEP:........................
E-mail pessoal (obrigatório):...............................................................................................................
Assinatura (com firma reconhecida por autenticidade):.............................................................
Observações: anexar cópia autenticada da CNH (ou RG e CPF) dos Administradores indicados.
DATA:...........................................................................................................................................................................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is), com firma reconhecida por autenticidade:
....................................................
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CADASTO DE ENTIDADE CREDORA
Dados da empresa:
CNPJ:....................................................................................................................................................
Razão social: ......................................................................................................................................
Endereço:.................................................................................................................n.º.........................Bairro.............................. Município............................................................ CEP:............................
Telefone(s): ..........................................
E-mail institucional:.......................................................
Listar representante(s) legal(is):
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
A entidade credora, por seus representantes legais, expressamente, por este requerimento, manifesta total e irrestrita adesão às disposições da Portaria DETRAN/RS n.º 175/2018, ou outra que venha a sucedê-la, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos pelos instrumentos jurídicos elencados.
Para renovação do cadastro, a entidade credora deverá encaminhar, junto a este requerimento, os seguintes documentos:
1 - Cópia autenticada da comprovação de representação legal do signatário da empresa;
2 - Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividade compatível com as descritas nesta Portaria;
3 – Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de origem, atualizada, expedida até 60 (sessenta) dias antes da entrega deste requerimento.Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que estou(amos) de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/RS para cadastramento junto a esta Autarquia.
4 - Requerimento de cadastramento dos dois Administradores da instituição para uso do sistema RECONET.
DATA:....................................................................................................................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is), com firma reconhecida por autenticidade:
....................................................
Publicada no DOE 04/04/18