PORTARIA DETRAN/RS Nº 172 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 034/COR/2016, SPD n.º 100899/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de descredenciamento ao CRD00136 – CRD Step Locações e Transporte, CNPJ n.º 08.435.627/0001-87, com fulcro no inciso VI do § 4º do art. 29 e no § 4º do art. 32 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos X e XIV do art. 12 da mesma norma e em razão do descumprimento das obrigações previstas nos incisos IV e V do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 34/2009 e nos arts. 7º e 13 da mesma norma; e no inciso LV do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005.
Art. 2º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE 02/04/18