PORTARIA DETRAN/RS Nº 169 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
Considerando que as demandas motivadoras da criação do Grupo Permanente de Estudo sobre os indicadores do processo de habilitação e os índices de aprovação dos exames teórico-técnicos e de prática de direção veicular resultaram em ferramentas e processos de trabalho agregados às rotinas da Divisão de Exames Teóricos e Práticos, da Divisão de Educação e da Divisão de Habilitação;
Considerando a sinergia estabelecida entre os setores envolvidos nos trabalhos relacionados com a matéria pertinente ao Grupo Permanente de Estudo, o que torna dispensável a formalização das ações sob a forma definida na Portaria aludida; e,
Considerando o que consta no SPI n.º 939-24.44/15-5, notadamente as recomendações da Diretoria Técnica;
RESOLVE:
Art. 1º Dissolver o Grupo Permanente de Estudo criado pela Portaria DETRAN/RS n.º 44, de 02 de março de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE 02/04/18