PORTARIA DETRAN/RS Nº 157 - 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 435/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 492/2017 e alterações;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 084/2018; e,
Considerando o decurso de prazo para encaminhamento de recurso, previsto no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º435/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 435/2017, o resultado da 2ª etapa do processo de credenciamento no município de Frederico Westphalen.
Processo |
Nome da Empresa |
Resultado 1ª etapa |
Motivo |
Resultado 2ª etapa |
111528/2017 |
Casarão Tendas Produções e Eventos LTDA |
Deferido |
- |
Deferido |
111538/2017 |
Délcio Szadkoski |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria n.º 435/2017: art. 2º - empresa individual; inciso III do art. 4º - apresentou Certidão Negativa da Justiça Federal da 1ª região; incisos IV, VIII, IX e X do art. 4º - não apresentou; inciso VII do art. 4º - certidão não informa regularidade; parágrafo único do artigo 15 - empresa com objeto social não permitido. |
Indeferido |
112005/2017 |
Garbin Comércio e Indústria de Peças e Acessórios LTDA |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria n.º 435/2017: inciso III do art. 4º - apresentou Certidão Negativa da Justiça Federal da 1ª região; parágrafo único do artigo 15 - empresa com objeto social não permitido. |
Indeferido |
112006/2017 |
Transgarbin Logistica EIRELI |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria n.º 435/2017: inciso III do art. 4º - apresentou Certidão Negativa da Justiça Federal da 1ª região. |
Indeferido |
Art. 2º Dar por encerrado o processo, de acordo com o art. 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 435/2017.
Art. 3º Em conformidade com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria DETRAN/RS n.º 435/2017, a empresa que obteve deferimento para a vaga de credenciamento de CRD nesse município, deverá aguardar notificação da Coordenadoria de Credenciamento, via email, para apresentação de documentos nos termos do artigo 11 da mesma Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicado no DOE 27/03/18