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PORTARIA DETRAN/RS Nº 161 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 054/COR/2016, SPD n.º 116895/2016; e,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação do registro ao CDV00347 – CDV Sulcar Auto Peças, CNPJ n.º 10.540.936/0001-69, com fulcro no inciso I do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015, pelo cometimento da infração prevista no inciso IV do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/2014.

Art. 2º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE 26/03/18
DETRAN-RS