Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 155 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

Considerando Portaria DETRAN/RS nº 441/2017,  publicada no D.O.E. de 25/09/17 e a Portaria DETRAN/RS n.º 78/2018, publicada no D.O.E. de 16/02/18;

RESOLVE:

Art 1° Retificar o art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 78/2018, para informar que onde se lê:

110471/2017

Transpipo Transporte e Logística LTDA

Indeferido

Em desacordo com: inciso VII do art.4º - Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida no CPF dos proprietários.

- Leia-se:

110471/2017

Transpipo Transporte e Logística LTDA

Indeferido

Em desacordo com: inciso VIII, art.4º da Portaria n.º 441/2017 – a Certidão Negativa de Débitos Estaduais apresentada foi emitida no CPF dos proprietários.

Art. 2° Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único, do art. 5º, da Portaria DETRAN/RS n.º 441/2017, à empresa referida no art. 1º, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentação referente à 1ª etapa do processo de credenciamento.

§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o Requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Credenciados – Documentação para Credenciamento – CRD - Credenciamento de novos CRDs.

§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.

§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados, via postal, para Coordenadoria de Credenciamento, Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5º andar, CEP 90230-010, Porto Alegre – RS, ou pessoalmente nas unidades de atendimento presencial em Porto Alegre, localizadas no TudoFácil Centro, TudoFácil Zona Sul e TudoFácil Zona Norte.

Art. 3.º Ratificar as demais disposições da Portaria DETRAN/RS n.º 78/2018.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE 26/03/18
DETRAN-RS