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PORTARIA DETRAN/RS Nº 162 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 584/2014, que determina o Regimento Interno desta JARI; e,

Considerando o Decreto Estadual n.º 53.944/2018 alterando a composição da JARI do DETRAN, acrescendo duas subseções, às dezoito subseções previstas no Decreto Estadual n.º 45.721/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 2º do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – JARI/DETRAN/RS, que é parte integrante da Portaria DETRAN/RS n.º 584/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) funcionará com 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Coordenador e 20 (vinte) subseções, compostas, cada uma, por 01 (um) representante do DETRAN/RS, 01 (um) representante da Brigada Militar e 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, com seus respectivos suplentes.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE 23/03/18
DETRAN-RS