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PORTARIA DETRAN/RS Nº 152 - 2018.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 062/COR/2016, SPD n.º 135924/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação do credenciamento à FPT00322 – FPT Cesar Ziril Dietrich ME, CNPJ n.º 90.283.508/0001-37, com fulcro no § 4º do art. 10 do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 350/2007, pelo cometimento das infrações previstas nos incisos V, X, XIV do art. 8º da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso VII do art. 4º do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n.º 350/07 e nos itens 13 e 21 do Comunicado DETRAN/RS – Divisão de Veículos n.º 13/2010.

Art. 2º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicado no DOE 21/03/18
DETRAN-RS